Ernande
Valentin do Prado
Porte de armas é o documento, com validade de até 5 anos, que
autoriza o cidadão a portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo, de
forma discreta, fora das dependências de sua residência ou local de trabalho.
Para obter o porte de arma de fogo o cidadão deve dirigir-se a uma
unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de
apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) ter idade mínima de 25 anos;
(b) cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF e
comprovante de residência (Água, Luz, Telefone, DECLARAÇÃO com firma
reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, Certidão de
Casamento ou de Comunhão Estável);
(c) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e
circunstâncias que justifiquem o pedido, principalmente no tocante ao exercício
de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;
(d) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões
negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual
(incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral e de não estar
respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser
fornecidas por meios eletrônicos;
(e) apresentação de documento comprobatório de ocupação
lícita e de residência certa;
(f) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica
para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que
deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado
pela Polícia Federal;
(g) cópia do certificado de registro de arma de fogo;
(h) 1 (uma) foto 3x4 recente.
[Ernande
Valentin do Prado publica no Rua Balsa das 10 às 6tas-feiras]