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17 maio 2019

A IMPORTÂNCIA DA LEI 8.142 DE 1990

Imagem capturada pelo Google, 2019.



Ernande Valentin do Prado
Este texto é uma adaptação do texto original do Roteiro, Qual a importância da lei 8.142 de 1990, da Séria SUS. Colaboraram com a versão original: Islany Alencar; Seiko Nomiyama; Mayara Floss


O capítulo da Saúde, na constituição federal de 1988, foi quase todo aproveitado do que fora produzido pelo Movimento de Reforma Sanitária, ao longo de mais ou menos duas décadas de trabalhos.  A prova disso está nos Anais da Oitava Conferência Nacional de Saúde de 1986.
Embora a constituição federal tenha trazido inegáveis avanços, foi a Lei Orgânica da Saúde, Lei 8080/90, a responsável pela reordenação e organização jurídica do Sistema de Saúde que nascia.
No mesmo período em que nascia o Sistema Único de Saúde (SUS), chegava ao poder, Fernando Collor de Melo, pelo voto popular legitimo, embora a eleição tendo sido muito manipulada pela imprensa e movida e mentiras e preconceitos contra o PT e Lula.
Este presidente vetou uma série de artigos da Lei 8080/90 e uma nova lei foi necessária para dispor sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde.
Em 28 de dezembro de 1990 a Lei 8.142 foi promulgada e é sobre a participação da comunidade que vamos falar, neste texto.
O art. 198 da Constituição Federal trata, entre outros assuntos, da participação da comunidade no SUS. E é a Lei 8.142 de 1990 que regulamenta como deve dar essa participação Popular no SUS.
A Conferência de Saúde deve acontecer a cada quatro anos, sempre na ordem: municipal, estadual e federal.
É na conferência que a população se reúne com os trabalhadores da saúde, com os gestores e os prestadores privados de serviços para debater sobre os problemas de saúde da região e fazer planos e projetos para os próximos quatro anos.
Já, o Conselho de Saúde, diferentemente da Conferência, é um órgão permanente e deliberativo, que fiscaliza e orienta as ações das Secretarias de Saúde municipais e estaduais e do Ministério da Saúde. O conselho deve reunir-se com periodicidade, em local de conhecimento da população e preferencialmente em horários em que a população trabalhadora possa participar.
A renovação dos conselheiros deve se dar a cada quatro anos em eleições democráticas.
As principais funções dos Conselhos de Saúde são: fiscalizar a execução financeira e das políticas da saúde e garantir que as diretrizes eleitas na conferência de saúde sejam cumpridas.
O número de membros dos conselhos varia conforme o número de habitantes das cidades, mas o número de representantes por segmento é sempre o mesmo, ou seja, metade deve ser de usuários do SUS e quando se diz usuários, não se está falando de trabalhadores, nem de gestores, nem da esposa do prefeito ou de vereadores. Mesmo considerando que todos são também usuários, as vagas de usuário do SUS deveriam ser para pessoas que usam a parte assistencial do SUS, de preferência e sempre que possível, que façam parte de algum Movimentos Social, como Associação de Moradores, Movimento Popular, religiosos, entre outros.
25% do Conselho deve ser de trabalhadores da Saúde e quando se diz trabalhadores, não se está falando apenas de Enfermeiras e Médicos, mas de todo e qualquer pessoa, como o Agente Comunitários de Saúde, o Motorista da Ambulância e qualquer outro que possa representar os interesses dos trabalhadores da saúde. Só não vale ser um funcionário de confiança do Secretário de Saúde ou do Prefeito, pois para eles existem outros 25% de vagas de Gestores e prestadores de Serviços privados, que podem ser O Secretário de Saúde, o diretor do hospital conveniado ou do laboratório de análises clínicas.
A composição do Conselho Nacional de Saúde utiliza-se desta mesma distribuição das vagas, porém há entidades com cadeiras cativas. Por exemplo, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) têm representação garantida no Conselho Nacional de Saúde, na vaga de gestores. Já a Articulação Nacional de Movimentos e Práticas de Educação Popular em Saúde – ANEPS, tem representação garantida entre os representantes dos Usuários. E a Central Única dos Trabalhadores também tem cadeira cativa no Conselho Nacional de Saúde.
As Conferências e os Conselhos de Saúde devem ter um regimento interno que defina seu funcionamento. Além disso, precisam ter garantido um orçamento, educação permanente de seus membros e a possibilidade de contratar consultores capazes de assessorar os conselheiros em suas tarefas.
Hoje todos os municípios brasileiros têm conselhos de saúde e eles são fundamentais para o funcionamento do SUS. Porém, ainda há muito que avançar no que diz respeito ao funcionamento dos conselhos.
Infelizmente tem muitos conselheiros que representam interesses ocultos, não de sua categoria ou da maioria das pessoas, quase sempre os seus próprios e de seus grupelhos políticos. Não fazem o controle social e ainda obstruem importantes decisões.
Também é importante frisar que, embora a lei 8.142 de 1990 dispõe sobre a participação popular, hoje também conhecida como Controle Social, e destaque esse controle por meio de Conferências e Conselhos, essas duas formas não podem ser encaradas como as duas únicas maneiras da participação popular acontecer no SUS. Quando isso acontece, quase sempre, o controle social de fato acaba sendo apenas de fachada, o que serve apenas para legitimar uma participação popular sem efeito real.
Mesmo com a existência de uma lei que garanta a participação popular no SUS, essa só será respeitada se o usuário, esse que realmente precisa e usa o SUS no cotidiano, sendo conselheiro ou não de saúde, se faça ouvir e respeitar.
Como se fazer ouvir?
Brigando, quase sempre, sendo chato, persistente. Certamente em cada lugar, cada situação, terá um jeito diferente, por exemplo, as ouvidorias do SUS e do Ministério Público são um caminho para se fazer ouvir. Manifestações, passeatas, protestos e até a imprensa, pode ser outros destes caminhos. Enfim, fazer barulho é importante.

REFERÊNCIA
 BRASIL. Constituição Federal. Disponível em: Acessado em: 24 fev. 2019.
BRASIL. Lei 8.142/90. Disponível em: Acessado em: 24 fev. 2019.
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE. Segmento usuários. Disponível em: Acessado em: 24 fev. 2019.
PRADO, Ernande Valentin. Controle social no SUS é sinônimo de conselho de saúde. Disponível: <https://bit.ly/2IIMbpw> Acessado em: 24 fev. 2019.

[Ernande Valentin do Prado publica no Rua Balsa das 10 às 6tas-feiras]


22 fevereiro 2019

EU TENHO DIABETES


 Ernande Valentin do Prado






Eu tenho diabetes!
Sou Enfermeiro e tenho diabetes há mais de dez anos. Descobri a doença em 2008, durante a Terceira Mostra Nacional de Produção em Saúde da Família, em Brasília e foi totalmente por acaso, que é como acontece com a maioria das pessoas.
E não estou sozinho nessa, no Brasil são 13 milhões de pessoas, além de mim, com diabetes. É sobre isso que vamos conversar neste texto.
Antes de 2018, eu nunca tinha sentido nenhum dos sintomas clássicos da diabetes, como boca seca, sede, fome e cansaço em excesso.
Não estava perdendo peso sem motivos, não tinha visão embaçada e nem tinha vontade de urinar várias vezes ao dia.
Não perceber os sintomas da diabetes é fácil porque ela é uma doença silenciosa, como a hipertensão e não perceber é mais fácil ainda quando se imagina que não se pode ter essa doença. E mesmo tendo a doença, nem sempre se sente os problemas que ela causa, ao menos no início.
Eu nunca tinha sentido nada. E ninguém em minha família tinha diabetes antes de mim. Nem pai, nem mãe, nem tios. Não ao menos que soubessem. Posso dizer que eu fui o primeiro a descobrir.
A diabetes é uma doença crônica não transmissível. Sabe o que é uma doença crônica não transmissível?
É uma doença que dura muito tempo, provavelmente a vida toda. Não se transmite e nem se pega de ninguém.
A diabetes é quando o pâncreas não consegue mais abastecer o corpo com a quantidade de insulina que ele precisa ou quando o nosso corpo não consegue utilizar a insulina disponível.
Insulina é o hormônio que faz a glicose sair do sangue e ir para as células, que é onde ela se transforma em energia.
Glicose é a forma do açúcar no organismo e é fundamental para o funcionamento do corpo, desde que esteja dentro das células.
Quando tem pouca insulina ou quando ela não consegue carregar a glicose para dentro das células, o sangue fica com mais açúcar do que precisa e começa a jogar o excesso no coração, nos rins, nos olhos, nas artérias e veias e em toda parte, o que prejudica o bom funcionamento de todo o organismo.
Sabe aquelas doenças do coração, dos rins, dos olhos, como glaucoma e catarata?
A diabetes pode ser uma das causas. Até a depressão aparece mais fácil em quem tem diabetes. Não é incrível?
Os três principais tipos de diabetes são:
Diabetes Tipo 1, Diabetes Tipo 2 e Diabetes gestacional.
Podemos conversar sobre esses tipos de diabetes e em outro texto, por enquanto quero apenas dizer que não importa qual o tipo de diabetes você tem.  O que realmente importa é que o Sistema Único de Saúde oferece o tratamento em uma de suas unidades de atendimento. Não só o tratamento, como os exames para diagnóstico, o tratamento e o acompanhamento de todos os estágios da doença.
Nas unidades de Saúde de Atenção Básica existe o Programa de acompanhamento de pessoas com diabetes. Você conhece a Unidade de Saúde da Família perto de sua casa?
Deveria conhecer. Lá, entre tantos outros serviços, provavelmente tem o programa de acompanhamento de pessoas com diabetes.
E quem pode participar deste programa?
Toda População pode participar do programa, até quem não tem diabetes. Incrível, não é?
Isso porque o SUS tem o Princípio da Universalidade, ou seja, ele é para todos.
Além disso, é responsabilidade do SUS pensar o ser humano como um todo, oferecendo cuidados de prevenção, diagnóstico, tratamento e promoção de Saúde. Por isso que até quem não tem diabetes pode participar do programa. Porque o SUS trabalha com o Princípio da Integralidade.
Para entender melhor o princípio da Integralidade, tem outro texto aqui neste blog e tem os vídeos da Série SUS, conhece?
E como funciona o Programa de Acompanhamento de pessoas com Diabetes?
O programa é bem simples e muito eficiente. E cada pessoa é acompanhada pela equipe multiprofissional, segundo as suas necessidades.
São ofertadas orientações, consultas, exames clínicos e laboratoriais, encontros educativos, visitas domiciliares e até a medicação para o tratamento, se você precisar.
Todas essas ações ajudam a mim e a outras pessoas a conviver com a diabetes.
Se você tem diabetes, conhece alguém que tem ou quer se prevenir, procure uma Unidade de Saúde próxima de sua casa e converse com os profissionais de saúde. Sei que eles podem te ajudar.
Vá lá e depois conte a sua experiência para nós, pode ser?

Observações:
Esse texto teve a colaboração de Seiko Nomyama e Mayara Floss.
O texto é uma adaptação do roteiro original do vídeo: Eu tenho diabetes, do canal da Série SUS. Para conhecer o canal clique:

Referências:
Brasil. Ministério da Saúde. Diabetes: tipos, causas, sintomas, tratamento e prevenção. Disponível em: (https://bit.ly/2S5dFFW) Acessado em: 17 dez. 2018.
Brasil. Ministério da Saúde. Cadernos de Saúde Pública. Estratégias para o cuidado da pessoa com doença crônica: diabetes mellitus. Ministério da Saúde: Brasília, 2013. Disponível em: (https://bit.ly/1uZfXsF) Acessado em: 20 jan. 2019.
  
[Ernande Valentin do Prado publica na Rua Balsa das 10 às 6tas-feiras]

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